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Divórcio e Alimentos: Quando o Ex-Cônjuge Tem Direito

  • Foto do escritor: Dra. Margareth
    Dra. Margareth
  • 18 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Em muitos divórcios, surge a dúvida: há direito a pensão entre ex-cônjuges? A resposta é sim, em situações específicas. Entenda os critérios usados pela Justiça, como o valor é calculado, por quanto tempo pode ser pago e quais passos tomar para garantir seus direitos com agilidade e segurança.




Quando existe direito a alimentos entre ex-cônjuges

No Direito de Família, a pensão entre ex-cônjuges é excepcional e costuma ser temporária. Em geral, é concedida quando há:


  • Necessidade comprovada de quem pede (desemprego, baixa renda, doença ou incapacidade).

  • Possibilidade de pagamento por parte de quem deve (renda, patrimônio e estabilidade financeira).

  • Desequilíbrio econômico relevante causado pelo divórcio, sobretudo quando um dos cônjuges ficou fora do mercado por anos para cuidar da família.

  • Casamento ou união longa, idade avançada ou dificuldades reais de reinserção profissional.

  • Condição de saúde que reduza a capacidade de trabalho.

Em muitos casos, a Justiça concede alimentos transitórios, por prazo razoável para requalificação e recolocação. Há hipóteses de pensão por tempo indeterminado, geralmente ligadas a incapacidade permanente ou extrema vulnerabilidade.



Como o valor é calculado

Os juízes aplicam o binômio necessidade x possibilidade e observam o padrão de vida do casal. O valor pode ser fixado:


  • Em percentual sobre a renda líquida (salário, pró-labore, aposentadoria).

  • Em quantia fixa, quando a renda é variável ou difícil de comprovar.

Entram no cálculo:


  • Despesas essenciais de quem pede (moradia, saúde, alimentação, transporte, educação).

  • Capacidade financeira de quem paga (contracheque, IR, extratos e bens).

  • Manutenção possível do padrão de vida anterior, sem causar sacrifício excessivo.


Por quanto tempo se paga

Em regra, por período temporário, suficiente para a readaptação profissional. Em situações excepcionais (doença incapacitante, idade avançada, impossibilidade real de inserção no mercado), a obrigação pode ser por prazo maior ou sem termo definido, sempre sujeito a revisão se houver mudança nas condições.



O que o juiz costuma avaliar

  • Duração do casamento ou união estável e regime de bens.

  • Idade, saúde, formação, histórico profissional e tempo fora do mercado.

  • Padrão de vida durante a convivência e custos atuais comprovados.

  • Renda, bens e eventuais dependentes do pagador.

  • Tentativas de recolocação ou cursos de requalificação do alimentando.


Documentos que fortalecem seu caso

  • Comprovantes de renda (holerites, IR, contratos, pró-labore).

  • Despesas detalhadas (aluguel, condomínio, contas, plano de saúde, remédios).

  • Laudos médicos e receitas, se houver enfermidade.

  • Provas do padrão de vida e da contribuição para a família (fotos, mensagens, testemunhas).

  • Declarações de busca de emprego, cursos e certificados.


Passo a passo para solicitar ou se defender

  1. Diagnóstico jurídico: avalie chances, riscos e estratégia personalizada.

  2. Reunião de provas: organize renda, despesas e documentos de saúde.

  3. Tentativa de acordo: proposta realista pode reduzir custos e tempo.

  4. Ação judicial: peça alimentos no divórcio ou em ação própria, com possibilidade de pedido liminar.

  5. Cumprimento e revisão: monitore pagamentos; peça revisão se houver mudança financeira.


Erros comuns que custam caro

  • Não juntar documentos suficientes, enfraquecendo o pedido.

  • Superestimar necessidade ou omitir renda, afetando a credibilidade.

  • Deixar de pedir alimentos transitórios quando cabíveis.

  • Ignorar alternativas de acordo que evitem litígio prolongado.

  • Não solicitar revisão quando a situação financeira muda.


Perguntas frequentes


Posso pedir alimentos mesmo sem filhos?

Sim. A pensão entre ex-cônjuges é autônoma em relação aos filhos e pode ser devida conforme necessidade e possibilidade.



Perco o direito se arrumar emprego?

Pode haver redução ou extinção, pois a pensão busca reequilibrar a autonomia financeira. Cada caso é analisado conforme as provas.



Existe valor mínimo ou fixo?

Não. O valor é definido de acordo com o binômio necessidade x possibilidade e pode ser percentual ou quantia fixa.



E se o ex-cônjuge não pagar?

É possível executar a dívida, com medidas como desconto em folha, penhora e, em casos específicos, prisão civil.



Como nosso escritório pode ajudar

  • Análise estratégica do seu caso com foco em resultado e rapidez.

  • Cálculo realista do valor e do prazo, com provas bem estruturadas.

  • Negociação assertiva para acordos vantajosos e sustentáveis.

  • Atuação firme em pedidos liminares, execução e revisões.

  • Atendimento humanizado, sigiloso e orientado a metas.

Se você precisa solicitar, negociar ou se defender em relação a pensão entre ex-cônjuges, nosso time está pronto para agir. Agende uma consulta e tome a decisão certa com segurança.



Conclusão

A pensão entre ex-cônjuges existe para evitar desequilíbrios injustos após o divórcio. Com estratégia, provas e orientação especializada, é possível alcançar um resultado justo e sustentável. Dê o primeiro passo hoje.


 
 
 

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